A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Santa Cecília, realizou uma operação para combater os crimes de “esbulho possessório” (invasão/apropriação de imóvel), de disposição de coisa alheia como própria (modalidade de fraude), além dos crimes de posse ilegal de arma de fogo e de tráfico de drogas. Os mandados judiciais foram cumpridos na manhã de sexta-feira (21), nos bairros Marciliano Fernandes e Adolfo Correia da Silva, em Santa Cecília. A ação teve o apoio de policiais civis de Lebon Régis e Caçador.
As ordens judiciais foram cumpridas nas casas dos suspeitos. Foram apreendidos diversos contratos de compra e venda de imóveis/terrenos, cujos documentos são fraudulentos considerando que as áreas de terra comercializadas são, na verdade, de domínio público, ou seja, pertencem ao município de Santa Cecília. As áreas teriam sido invadidas pelos suspeitos que depois as colocaram a venda, tendo pessoas de boa-fé adquirido-as onerosamente.
Segundo o delegado Cassiano Tiburski, responsável pelas investigações, o crime de disposição de coisa alheia como própria ocorre quando alguém vende, loca, permuta, dá em pagamento ou garantia coisa que não lhe pertence, como se fosse sua. Já o esbulho possessório é a invasão forçada do bem imóvel de seu possuidor legítimo.
Além dos diversos contratos fraudados de compra e venda encontrados, foram apreendidos R$ 10.274,00 que podem se tratar de parte do proveito que os autores tiveram com os crimes. Também foram apreendidos celulares que podem conter outras provas contra os investigados. A Polícia Civil solicita que eventuais vítimas destes crimes, ou seja, quem por ventura comprou imóvel que suspeita que possa ser irregular, compareçam à Delegacia de Polícia para registro de boletim de ocorrência para que os fatos sejam devidamente apurados.
“Orientamos ainda a população no sentido se precaverem no momento de adquirir imóveis ou terrenos, tendo o cuidado de pesquisar a regularidade do bem junto ao setor competente da Prefeitura ou no órgão de registro de imóveis para evitar ser, mais tarde, surpreendido com a perda do bem por ter adquirido-o de forma irregular”, alerta o delegado.