O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública ambiental contra um organizador de uma rinha de galos no Município de Tijucas, com o objetivo de que a sociedade seja indenizada em R$ 45.600 por danos morais coletivos
Os Promotores de Justiça Fred Anderson Vicente e Mirela Dutra Alberton destacam na ação que, em agosto de 2019, uma diligência realizada pela Polícia Militar com base na denúncia de um cidadão flagrou cerca de 20 pessoas na rinha de galos em um local pertencente ao organizador no bairro Timbé, em Tijucas. A prática das brigas de galo configura crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Na ocasião foram localizados 19 animais, dois deles muito debilitados devido a ferimentos das brigas. O local era reiteradamente utilizado para a prática de atividade ilícita de rinha de galos, e os maus-tratos aos animais eram causados dolosamente pelo proprietário do local por diversão e para a obtenção de lucro pela cobrança de entrada e consumo de comidas e bebidas.
Para o Ministério Público, o proprietário do local causou dano ambiental por meio do sofrimento das aves, que eram submetidas a tratamento cruel. Assim, como o meio ambiente é um patrimônio pertencente a toda a sociedade e deve ser preservado em favor das gerações futuras, os Promotores de Justiça sustentam que o dono da rinha de galos deve ser condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 45.600, a serem destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para serem aplicados em prol da sociedade catarinense.