Uma matéria vem sendo discutida há algumas Sessões deste ano na Câmara de Vereadores de Itapema, envolvendo duas Medidas Provisórias (MP) do Executivo, as de número de 25 e 26/2018. A primeira MP vinha legislar em cima da outorga da praia, para permitir a locação do espaço da orla do município para atividades culturais, esportivas e de lazer; já a segunda, tratava do aumento da tarifa de lixo em Itapema.
As duas Medidas Provisórias surtiram efeito no início de 2018, pois tem validade a partir da sua publicação, mesmo antes de ser votada pela Câmara. Na apreciação das matérias em Plenário, ambas Medidas foram revogadas em Sessão Extraordinária (29/01), pela maioria dos vereadores. Porém, a legislação referente a outorga da praia passou a vigorar por meio do Decreto Executivo nº 94/2018.
Diante da imposição do Executivo, os vereadores Ari Piquetti (PR), Cleverson Tanaka (PDT) e Yagan Dadam (PR), protocolaram os Decretos Legislativos nº 001 e 002/2018, na 2ª Sessão Ordinária de 2018, com o objetivo de revogar os efeitos do Decreto Executivo nº 94/2018 e disciplinar os atos referentes ao período em que a Medida Provisório da tarifa de lixo teve validade.
Tramitação dos Decretos Legislativos
As matérias dos três vereadores foram apresentadas em Regime de Urgência Especial durante a Sessão do último dia 21/02, com o intuito de entrarem em votação no mesmo dia em que foram lidas em Plenário. Acontece que o líder do Governo na Câmara, Fabrício Lazzari, o vereador Fafá do PP, pediu uma reunião das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento, durante a Sessão, para debater sobre as matérias controversas. Na reunião, os vereadores preferiram não emitir parecer sobre as matérias, o que fez com que os Decretos Legislativos passassem para a tramitação em Regime de Urgência Simples.
A diferença entre a Urgência Simples e a Especial é que, aprovada a Urgência Especial, o Projeto é votado na mesma Sessão. Por outro lado, a Urgência Simples reduz o prazo de tramitação do Projeto de 10, para cinco dias em cada Comissão. E foi isso o que aconteceu, os Projetos foram debatidos durante cinco dias pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Mas outro embate aconteceu nos pareceres dos vereadores dessa Comissão. Formada pelos edis Alexandre Xepa (SD), Tanaka e Fafá, a Comissão não chegou a um consenso sobre a constitucionalidade dos Projetos. O vereador Xepa votou a favor da constitucionalidade e Fafá contra, o vereador Tanaka não pode votar pois é um dos autores dos Decretos.
Com esse empate, os Decretos Legislativos N° 001 e 002/2018 voltam ao Plenário na Sessão Ordinária desta terça-feira, 27/02, cabendo aos vereadores, agora, votar a favor ou não da constitucionalidade dos Decretos.
Se forem a favor da constitucionalidade, os Decretos devem passar pela Comissão de Finanças e Orçamento que, no prazo de cinco dias pode aprovar ou não a ida das matérias à votação. Porém, caso os vereadores votarem contra a constitucionalidade dos Decretos na próxima Sessão, as matérias são arquivadas, e não devem surtir efeito.