Um homem, na região metropolitana de Florianópolis, foi condenado por maus-tratos contra seu enteado, um adolescente de 15 anos, em uma ocorrência de 1º de dezembro de 2020. Segundo o registro, o homem utilizou um cinto para golpear repetidamente o menor, causando várias lesões corporais. O agressor também agrediu a vítima com um chute e prensou o jovem contra a janela pelo pescoço. A denúncia foi feita pela avó paterna do adolescente.
De acordo com o processo judicial, o réu colocou a saúde do adolescente em risco, abusando de meios de correção e disciplina. O juiz de 1º grau condenou o homem a dois meses de detenção em regime semiaberto, sob a infração prevista no artigo 136 do Código Penal, que versa sobre maus-tratos.
A defesa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, argumentando a ausência de perigo concreto à vida ou à saúde da vítima, alegando que o crime de maus-tratos não foi devidamente caracterizado. Além disso, a defesa solicitou o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa.
O desembargador relator da apelação, integrante da 1ª Câmara Criminal, refutou a argumentação da defesa. Segundo ele, “ao açoitar a vítima a ponto de feri-la em diversas partes do corpo, claro está que colocou a saúde dela em risco”, baseando-se nas imagens e no laudo pericial.
Ele também rejeitou a tese de legítima defesa, afirmando que o acusado, ao usar um cinto com a intenção de lesionar fisicamente a vítima, evidentemente não utilizou de meios moderados para se defender. “Ainda que houvesse injusta agressão, atual ou iminente, evidentemente que o apelante não utilizou moderadamente os meios necessários, já que desferiu múltiplos golpes com um cinto contra o adolescente”, concluiu o relator. A decisão de manter a condenação foi unânime entre os demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.