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O crime foi motivado por uma dívida de R$ 70 e presenciado pela esposa da vítima, grávida de seis meses
Dois homens, pai e filho, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina, foram condenados pelo homicídio de Rafael de Oliveira Macedo, ocorrido em abril de 2020, em Rodeio, no Médio Vale do Itajaí. O crime foi motivado por uma dívida de R$ 70 e presenciado pela esposa da vítima, grávida de seis meses.
A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra relata que os réus, Alessandro Marafigo da Rosa e seu pai, Vanderlei da Rosa, ceifaram a vida da vítima apenas porque Rafael cobrava a execução de serviços pendentes e o pagamento de uma dívida relacionada à negociação de uma motocicleta com Alessandro.
Segundo o Ministério Público, o crime foi cometido perto da meia-noite do dia 19 de abril, quando os dois réus armaram uma emboscada no momento em que Rafael, sua companheira e um amigo retornavam para casa após irem a uma lanchonete. O carro da vítima foi parado e os réus iniciaram uma discussão com Rafael, que passou a ser agredido com uma faca por Alessandro.
Nesse momento, a esposa desceu do carro com um porrete para defender Rafael, mas foi agredida por Vanderlei, que retirou o pedaço de madeira das mãos dela e entregou-o para o filho. Com o porrete, Alessandro, que já havia desferido oito facadas na vítima, continuou a bater nela, causando a sua morte.”Quanto vale a vida humana? No presente caso, R$ 70. Uma pessoa foi assassinada por cobrar uma dívida nesse valor. Sua morte foi testemunhada pela esposa, grávida de seis meses. A vítima foi covardemente atacada e não teve qualquer chance de defesa”, destacou o promotor Victor Abras Siqueira.
Os réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado, pelo motivo fútil e por ter sido executado mediante emboscada. Alessandro recebeu pena de 12 anos, enquanto Vanderlei, de 14 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado.A sentença é passível de recurso, mas somente Vanderlei poderá recorrer em liberdade, uma vez que Alessandro está preso preventivamente desde a fase investigatória do crime.
Fonte: Clicsc
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