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Policial militar de BC ofendida nas redes sociais será indenizada em R$ 20 mil

Uma policial militar será indenizada em R$ 20 mil após ter a honra ofendida nos comentários de uma publicação veiculada em rede social. A postagem ocorreu após a autuação de um motorista que havia estacionado […]

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Uma policial militar será indenizada em R$ 20 mil após ter a honra ofendida nos comentários de uma publicação veiculada em rede social. A postagem ocorreu após a autuação de um motorista que havia estacionado em via pública de forma irregular. Nas menções, os réus colocaram em dúvida a credibilidade e a idoneidade da policial. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.

Sobre um dos comentários feitos pelos réus, o juiz titular da unidade cita que, além de colocar em xeque a idoneidade profissional da autora ao imputar-lhe a prática de fato criminoso sem qualquer elemento de prova, ele caracteriza ofensa ao decoro e à classe policial militar. Outros tiveram conotação pejorativa, em particular com relação ao sexo feminino, o que obviamente tem o condão de ofender a honra da autora não só como policial militar mas também como mulher. 

Na interpretação do juízo, ficou evidente que a autora sofreu grande abalo em sua imagem e honra com a publicação de comentários difamatórios, caluniosos e injuriosos contra sua pessoa em página da rede social, notadamente por ser investida em cargo público e ter sua imagem profissional desmoralizada perante a comunidade onde vive e atua. Além disso, concluiu, o arbitramento deve ser capaz não só de amenizar o desconforto experimentado pela autora em razão das ofensas, como também de advertir os réus quanto à reprovabilidade da conduta.

Quatro pessoas foram condenadas ao pagamento de R$ 5 mil cada uma, a título de danos morais, quantia que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (abril de 2015) e de correção monetária pelo INPC/IBGE. Os réus terão o prazo de 15 dias para excluir os comentários, sob pena de multa diária de R$ 500. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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