A administração de Balneário Camboriú protocolou na Câmara de Vereadores projeto que autoriza instituir o Regulariza BC/2019, programa de regularização fiscal que prevê parcelamento de débitos perante a fazenda municipal, inclusive IPTU.
A inovação é que esse Refis permitirá incluir saldos de parcelamentos anteriores, constituindo em verdade um reparcelamento.O novo Refis, da forma proposta, só não incluirá débitos decorrentes de regularização de obras, Solo Criado e Transferência de Potencial Construtivo.
O projeto do Executivo deve ser apresentado em plenário na próxima semana. Os principais pontos são os seguintes:
Não podem ser parcelados débitos decorrentes de regularização de obras e outorga onerosa, provenientes da construção civil (solo criado e TPC).
Não haverá aplicação de multa punitiva relativamente aos créditos municipais ainda não lançados, declarados espontaneamente por ocasião da opção ao REGULARIZA BC/2019. No caso de a adesão contemplar créditos ajuizados, o optante deverá liquidar os honorários advocatícios, que serão calculados com base no valor do crédito com os benefícios legais, as custas processuais, e se dar por citado nos autos da ação.
O débito será pago em cota única ou em até 48 cotas mensais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil de cada mês, sendo o valor de cada cota determinado pela divisão do montante devido pelo número de cotas pretendido pelo optante, obedecido o valor mínimo de R$ 100,00 para débitos de pessoas físicas e R$ 200,00 para débitos de pessoas jurídicas, e observado os seguintes percentuais de anistia em relação aos juros moratórios e a multa moratória incidente sobre a sua obrigação:
I – 90%: em cota única;
II – 60%: de 2 a 6 cotas mensais;
III – 50%: de 7 a 12 cotas mensais;
IV – 40%: de 13 a 24 cotas mensais;
V – 30%: de 25 a 36 cotas mensais;
VI – 20%: de 37 a 48 cotas mensais.