A Prefeitura de Itajaí, por meio da Procuradoria-Geral, vetou o projeto de lei n° 39/2023 proposto pela Câmara Municipal de Vereadores que previa a instalação de detectores de metais nas escolas e creches da cidade. O veto ocorreu devido à inconstitucionalidade formal do projeto, que geraria custos não previstos para o município.
A proposta do Legislativo estabelecia a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em todas as unidades escolares públicas e privadas de Itajaí. No entanto, além de representar uma despesa não planejada, a medida exigiria o aumento do quadro de servidores nas escolas para realizar o monitoramento dos estudantes durante a passagem pelo detector.
Além dos aspectos financeiros, a questão legal também foi levantada. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera crime submeter crianças e adolescentes a constrangimentos. Portanto, a realização desse tipo de vistoria deveria ocorrer apenas na presença dos pais ou responsáveis dos alunos, dificultando o processo e sua viabilidade.
Outro fator a ser considerado é a mudança nos horários de entrada dos estudantes, uma vez que seria necessário tempo adicional para a passagem pelo equipamento de segurança. Diante dessas questões, a Prefeitura propôs ao vereador autor do projeto uma construção conjunta para buscar alternativas viáveis.
Uma das sugestões apresentadas foi a implantação do equipamento em uma escola-piloto, avaliando sua eficácia e considerando todos os aspectos legais e logísticos envolvidos, para posterior expansão para as demais unidades escolares. O objetivo é encontrar soluções que garantam a segurança dos alunos de forma adequada e dentro dos limites legais.