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Preso por engano no lugar do irmão será indenizado em R$ 10 mil

O autor da ação teve sua prisão indevida decretada por furto qualificado

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de homem que foi preso por engano no lugar do irmão. A reparação foi fixada em R$10 mil, que deve ter seu valor corrigido – conforme adequação daquele órgão julgador – a partir da data do arbitramento.

O autor da ação teve sua prisão indevida decretada por furto qualificado. Isto porque, durante abordagem e posterior auto de prisão em flagrante, o irmão – responsável pelo delito – deu o seu nome à polícia. As autoridades policiais não certificaram com exatidão a identidade do cidadão e os demais procedimentos seguiram nesta toada.

O verdadeiro réu, quando confrontado com a situação, reconheceu ter se passado pelo irmão, pois temia já possuir um mandado de prisão em aberto contra si. Ele garantiu que o irmão nada sabia sobre sua conduta e que era efetivamente inocente das acusações que respondia naquele processo. O “engano” custou cinco dias de prisão indevida. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria. 

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias ClicSC.
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