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Procon de Florianópolis autua Apple por vender celulares sem carregador

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A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria de Defesa do Cidadão (Procon Municipal), autuou, através da instauração de processo administrativo, a emissão de um auto de infração contra a Apple a respeito da venda de produtos incompletos, como a falta de adaptador de carregador acompanhando aparelhos celulares.

Em maio deste ano, fazendo o uso de um despacho administrativo, o órgão solicitou que a empresa apresentasse esclarecimentos sobre o não fornecimento do adaptador de carregador juntamente com os aparelhos, além da imediata inclusão do item e os dados sobre o número de aparelhos vendidos desde novembro de 2020 para os consumidores, através das vendas online e lojas parceiras, residentes em Florianópolis. Foi dado um prazo de 10 dias para a resposta.

A Apple não atendeu ao pedido de inclusão do adaptador e alegou que não é possível especificar o número de aparelhos vendidos no Município. A empresa também se justificou citando a inexistência de prejuízo para o consumidor, de venda casada ou prática abusiva e ainda alegou que a prática de não incluir o adaptador do carregador na venda do celular beneficia o meio ambiente e é uma política internacional da marca.

Baseado na Nota Técnica nº 101/2021/ da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e nos artigos 4, 39, e 51, da Lei nº 8.078/1990, Art. 7 da Lei nº 8.137/90 e Art. 12 do Decreto Federal nº 2.181/97, o Procon de Florianópolis alega que tal procedimento adotado pela empresa autuada se demonstra ilícito, visto que do lançamento do primeiro iPhone, em 2007, até aos aparelhos lançados em 2019, a empresa sempre disponibilizou o carregador em seu formato integral (cabo + adaptador de tomada) em todas as linhas de celulares.

Em 2020, a Apple decidiu remover os adaptadores de tomada das embalagens dos novos aparelhos iPhone com o principal objetivo de preservação ambiental, conforme foi publicamente noticiado.

O adaptador do carregador integra o aparelho telefônico e já é um costume do consumidor usá-lo em tomadas de energia, por mais que hajam outras formas de realizar esse procedimento, através do cabo USB. A venda sem o adaptador pela empresa, de forma abrupta, configura prática abusiva.

Portanto, o Procon determina a lavratura de auto de infração em razão de a empresa autuada violar os itens citados. Após o recebimento, a empresa deve apresentar defesa no prazo de 20 dias.

“Atualmente, as maiores empresas do setor de telefones celulares no Brasil comercializam fracionando seus produtos, obrigando os consumidores a adquirir, de forma separada, um item indispensável ao regular funcionamento do mesmo diante do uso e costume dos consumidores, sob o pretexto da sustentabilidade, sem demonstrar provas de tal redução de lixo eletrônico. A estimativa de incremento de receita da empresa pela “economia” em não disponibilizar é de mais de US $6 bilhões, de forma global.”, ressalta Miltinho Barcelos, secretário da Defesa do Cidadão de Florianópolis.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias ClicSC.
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