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Procon de Santa Catarina orienta consumidores para as compras de Natal

O primeiro passo é realizar uma pesquisa de preços dos itens que pretende adquirir, porque o valor de um mesmo produto pode variar bastante de um estabelecimento para outro.

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Com o Natal se aproximando, muitas pessoas vão às compras de presentes e lembranças para familiares e amigos. Para evitar transtornos, é importante observar algumas dicas do Procon de Santa Catarina. O primeiro passo é realizar uma pesquisa de preços dos itens que pretende adquirir, porque o valor de um mesmo produto pode variar bastante de um estabelecimento para outro. Outro cuidado importante é verificar a possibilidade de troca do presente, já que as lojas são obrigadas a efetuar a troca somente em caso de defeito, com prazo de até 30 dias para bens não duráveis, como os alimentos, e de 90 dias para os duráveis, como aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, roupas e calçados.

“O que a gente sempre pede ao consumidor é que ele informe que será um presente e já negocie a possibilidade de troca do produto diretamente com a loja e, se possível, faça constar na nota fiscal um prazo para essa troca”, lembra o diretor do Procon/SC, Michael da Silva.

Cada vez mais comuns, as compras pela internet também precisam ser acompanhadas de alguns cuidados, como verificar se o site no qual está realizando a compra é confiável, assim como no momento de confirmar o pagamento online. “Final de ano e também em promoções como Black Friday é preciso estar atento porque aparecem muitos sites oportunistas. Orientamos a verificar no rodapé da página se a empresa tem endereço e consultar, no site da Receita Federal, se o CNPJ está ativo. Na hora de pagar, conferir se há o cadeado na barra de endereços que indica ser um site seguro”, orienta Michael  da Silva.

Com relação à compra de brinquedos para crianças e adolescentes, é recomendável também verificar a indicação de faixa etária do produto, além do selo de garantia do Inmetro que atesta a procedência e segurança do brinquedo.

No caso das compras realizadas fora de um estabelecimento comercial físico, seja pela internet, telefone, catálogos ou a domicílio, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento e dá o prazo de sete dias, a contar da data da entrega do produto, para o consumidor desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

O produtos com garantia que apresentem defeitos devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.

Qualquer problema, o consumidor deve primeiramente negociar uma solução direto com o estabelecimento ou fornecedor. Caso não seja resolvido, o Procon/SC está à disposição para auxiliar os consumidores que se sentirem lesados. As unidades estaduais do Procon/SC estarão abertas de 27 a 29 de dezembro e a partir de 3 de janeiro. O funcionamento das unidades municipais depende das Prefeituras de cada cidade.

Sobre o autor:
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