A Polícia Civil de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância, da Diretoria de Investigações Criminais (DEIC) concluiu nesta terça-feira, 07, a investigação que resultou no indiciamento de um homem pela prática do crime de recusar hospedagem em hotel (art. 7º da Lei nº 7.716/89 – Lei Antirracismo) por motivo de transfobia.
A vítima, que é artista, estava em Blumenau acompanhada de seu noivo para a realização de um procedimento estético, quando, conforme apurado, teria tido a hospedagem recusada em um hotel por ser mulher transexual. Os fatos foram captados pelo sistema de videomonitoramento do hotel, auxiliando na identificação do autor e na compreensão da dinâmica dos fatos, além das filmagens feitas pela própria vítima.
O inquérito policial ainda apurou que o recepcionista do hotel, ao perceber que a cliente era transexual, mudou sua postura perante os clientes e alegou que não poderiam se hospedar ali – mesmo possuindo reserva –, haja vista o “perfil conservador do estabelecimento”, bem como pelo “histórico de transtornos causados pelo ponto de prostituição de travestis que fica próximo”.
O recepcionista foi indiciado e o resultado da investigação remetido ao Juízo Criminal da Comarca de Blumenau, passando em seguida pela análise do Ministério Público.
Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, prelecionou que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social, pois se traduzem em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBTQIA+, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, adequando-se tipicamente, portanto, aos crimes descritos na Lei Antirracismo (Lei nº 7.716/89).