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Região da Grande Florianópolis amplia restrições contra a Covid-19 e comércio terá que fechar às 18 horas

Os 22 prefeitos da região da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis, de forma colegiada, decidiram nesta segunda-feira (15), editar medidas unificadas para enfrentamento da emergência pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo […]

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Eduardo Valente/Twiiter/Divulgação/Clicsc
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Os 22 prefeitos da região da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis, de forma colegiada, decidiram nesta segunda-feira (15), editar medidas unificadas para enfrentamento da emergência pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). Considerando a gravidade do momento os municípios da GRANFPOLIS resolvem:

Para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, como medida unificada entre os municípios da Grande Florianópolis, ficam suspensas as atividades previstas no art. 1º do Decreto Estadual n. 1.200/2021, das 18 horas às 6 horas, no período de 16 de março de 2021 a 23 de março de 2021.

As restrição prevista não se aplicam às atividades previstas no inciso XXII do art. 1º do Decreto Estadual n. 1.200/2021.

Sem prejuízo das demais medidas sanitárias, os estabelecimentos responsáveis pelas atividades liberadas deverão limitar o atendimento a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade.

Aulas serão ministradas exclusivamente em modo remoto.

Aplica-se ao transporte público e aos estabelecimentos bancários, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, a regra prevista no Decreto Estadual n. 1.200/2021.

Os serviços públicos, de qualquer esfera, ressalvados aqueles de natureza essencial, deverão ser realizados em sistema de home office.

Ficam proibidos ainda:

I – eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;

II – o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos;

III – congressos, palestras e seminários; e

III – leilões, exposições e inaugurações.

Prevalecem as normas deste Decreto quando em conflito com normas municipais anteriores e atualmente vigentes, respeitadas aquelas de caráter suplementar.

Os prefeitos também vão contatar o estado que, a partir da recente decisão judicial deverá regularizar Centro de Operações de Emergência em Saúde e, a partir das posições técnicas, editar novas medidas de enfrentamento.

Na segunda-feira, dia 22, os prefeitos voltarão a se reunir para avaliação das medidas.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
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Clicsc é um portal com notícias e reportagens sobre o dia a dia de Santa Catarina fundado em 2017.
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