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Três pessoas são indiciadas por disseminar fake news sobre a Covid-19 em SC

Eles foram indiciados pelo artigo 41 da lei das contravenções penais

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Reuters/Direitos Reservados
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A Polícia Civil indiciou três homens por contravenção penal contra a paz pública após eles disseminarem informações inverídicas sobre a situação da Covid-19, em Chapecó, por meio de aplicativo de mensagem. A ação é da 1ª Delegacia de Polícia de Fronteira de Chapecó.

Nos três casos, os suspeitos replicavam as “fake news”, espalhando informações falsas sobre os números de internados no Hospital Regional do Oeste, além de repassarem que o número de mortes seria muito superior ao verdadeiro, com a intenção de causar pânico à população.

Eles foram indiciados pelo artigo 41 da lei das contravenções penais.

A Polícia Civil alerta que a pessoa que criar ou repassar “fake news” poderá ser identificada e responsabilizada criminalmente. A pena para esse tipo de conduta é de prisão, de 15 dias a seis meses, ou multa.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias ClicSC.
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