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Tribunal do Júri condena três integrantes de facção criminosa que decapitaram rival e filmaram o crime em SC

Após matar a vítima, o grupo decapitou e enterrou o corpo na tentativa de ocultar o crime. O cadáver só foi encontrado no dia 30 de janeiro de 2019.

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O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, em sessão na quinta-feira (17/6), três réus pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, participação em organização criminosa e corrupção de menor. Os condenados terão que cumprir penas que variam entre 18 e 28 anos de prisão por matarem um homem com golpes de faca e o decapitarem por acreditarem que ele seria integrante de uma facção rival.

Os crimes ocorreram em janeiro de 2019, na região do Morro do Mosquito, em Florianópolis. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem foi abordado pelo grupo, amarrado e levado para o matagal. Lá, a vítima começou a ser golpeada com um facão e uma faca. Os réus revezavam os golpes entre si e utilizavam tom jocoso contra o homem, que pedia por ajuda. Após matar a vítima, o grupo decapitou e enterrou o corpo na tentativa de ocultar o crime. O cadáver só foi encontrado no dia 30 de janeiro de 2019. Os executores dos delitos filmaram a ação homicida.

A filmagem do crime foi analisada, o que possibilitou a identificação de quatro réus e de um adolescente, que na época dos fatos tinha 17 anos. O quinto réu foi identificado durante a confissão de outro acusado. No vídeo é possível escutar o diálogo entre os réus, em que se chamam pelos apelidos pelos quais são conhecidos.

A sessão julgou três dos cinco réus envolvidos. Os outros dois réus que participaram do crime interpuseram recurso e, por isso, a sessão em que serão julgados ainda será marcada.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou e obteve a prisão preventiva dos acusados, que permaneceram assim durante o andamento do processo.

Na denúncia, a 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital enfatizou que o modo como o crime foi cometido “demonstra brutalidade imoderada, irrelevância com a vida alheia e ausência de qualquer sentimento de piedade”.

Perante o Tribunal do Júri, com destacada atuação, o Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim sustentou que o homicídio foi triplamente qualificado: motivo torpe – uma disputa entre as organizações criminosas; cometido por meio cruel; e sem dar chance de defesa à vítima.

Diante dos fatos e das provas apresentadas pelo MPSC, os réus foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença, e o Juízo do Tribunal do Júri da Comarca da Capital aplicou as penas de 18 anos e 8 meses de reclusão para Ana Alice da Fonseca; de 24 anos de reclusão para Alexsandro Serena; e de 28 anos e 3 meses de reclusão para Bianco Laurentino. Todos os três deverão cumprir as penas em regime inicial fechado e não terão o direito de apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Clicsc

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