Concessionária deve pagar indenização por servir água de má qualidade em SC
Água encontrava-se fora dos padrões mínimos de consumo
Foto: Divulgação
O juiz Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da comarca de Papanduva, condenou a companhia responsável pelo abastecimento de água no município de Monte Castelo ao pagamento de R$50 mil a título de reparação por danos morais coletivos.
Foto: Divulgação
A concessionária terá ainda que operar e manter o sistema de abastecimento e distribuição de água potável na cidade em conformidade com as normas técnicas.
Foto: Divulgação
Na ação, protocolada pelo Ministério Público, foram juntados laudos referentes a amostras de água coletadas em 13 ocasiões distintas entre os anos de 2009 e 2013.
Foto: Divulgação
Nesse período, a água encontrava-se fora dos padrões mínimos de consumo, com turbidez por diversas vezes acima do limite de 5 UT, cloro residual livre em patamar superior a 2,0 mg/L, quantidade de fluoreto acima do limite de 1,5 mg/L, além da presença de coliformes totais e Escherichia coli.
Foto: Divulgação
De acordo com o juízo, para fixação do dano moral coletivo foi observado também que a ofensa atingiu a coletividade, integrada por gerações presentes e futuras titulares do direito à água potável.
Foto: Divulgação
Acompanhe o CLICSC
Diariamente o CLICSC traz conteúdos para você se manter informado. Acesse o site e siga as nossas redes sociais.
Foto: Divulgação