Lei que torna o CPF único registro de identificação é sancionada

Lei estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país.

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A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos

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E de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

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Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos

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