Procon de Florianópolis autua Apple por vender celulares sem carregador

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria de Defesa do Cidadão (Procon Municipal), autuou, através da instauração de processo administrativo.

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A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria de Defesa do Cidadão (Procon Municipal), autuou, através da instauração de processo administrativo, a emissão de um auto de infração contra a Apple a respeito da venda de produtos incompletos.

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Em maio deste ano, fazendo o uso de um despacho administrativo, o órgão solicitou que a empresa apresentasse esclarecimentos sobre o não fornecimento do adaptador de carregador juntamente com os aparelhos.

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A Apple não atendeu ao pedido de inclusão do adaptador e alegou que não é possível especificar o número de aparelhos vendidos no Município.

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Baseado na Nota Técnica nº 101/2021/ da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e nos artigos 4, 39, e 51, da Lei nº 8.078/1990, Art. 7 da Lei nº 8.137/90 e Art. 12 do Decreto Federal nº 2.181/97, o Procon de Florianópolis alega que tal procedimento adotado pela empresa autuada se demonstra ilícito.

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Portanto, o Procon determina a lavratura de auto de infração em razão de a empresa autuada violar os itens citados. Após o recebimento, a empresa deve apresentar defesa no prazo de 20 dias.

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