TSE proíbe portar armas nos locais de votação no dia da eleição

Determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros

Foto: Divulgação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conheceram, de forma unânime, de consulta que indagava sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição.

Foto: Divulgação

Ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, de que “armas e votos não se misturam”, o Plenário decidiu que, nesses locais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

Foto: Divulgação

Ao votar, Lewandowski observou que o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Foto: Divulgação

O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.

Foto: Divulgação

Acompanhe o CLICSC

Diariamente o CLICSC traz conteúdos para você se manter informado. Acesse o site e siga as nossas redes sociais.

Foto: Divulgação