Uma jovem de 17 anos afirmou que estava em uma boate no Norte de Santa Catarina para “realizar programas”, o que resultou na condenação da gerente da casa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A mulher foi condenada por ter tomado ações que favoreceram a prática de prostituição no estabelecimento.
O caso começou quando a polícia fez uma abordagem na boate e encontrou a adolescente de 17 anos, que afirmou estar no local para fazer programas de prostituição e que teria sido aliciada pela suspeita.
Durante as investigações, a ré afirmou que trabalhava como gerente da boate, que não solicitou documento da menor e que aquele seria o primeiro dia da jovem na casa. No entanto, em juízo, negou os fatos e alegou que o estabelecimento era apenas um bar. Ela ainda negou que conhecia a vítima e afirmou que a adolescente estava lá apenas para encontrar uma amiga, com quem sairia depois.
O juízo, no entanto, decidiu pela condenação da mulher após analisar as provas apresentadas e destacar que as contradições apresentadas no depoimento foram todas refutadas pelo relato das testemunhas. Segundo a justificativa da decisão, “os depoimentos das testemunhas são coerentes sobre a prática de favorecimento da prostituição de adolescente pela acusada que, ao não solicitar a documentação pessoal da vítima, no mínimo, assumiu o risco de incidir no referido tipo penal. Outrossim, é possível a configuração do delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado, bastando que a vítima seja induzida a fazê-lo”.
Como resultado, a mulher foi condenada a quatro anos de reclusão em regime aberto e teve sua pena privativa de liberdade substituída por medida restritiva e prestação de serviços à comunidade.