Nas duas últimas semanas, mais oito escolas de Florianópolis chegaram a um acordo com a 29ª Promotoria de Justiça da Capital e a Defensoria Pública do Estado e garantiram descontos nas mensalidades devido aos impactos da pandemia de covid-19 na economia – que afetou o rendimento das famílias – e à suspensão das aulas presenciais – que atingiu os custos de manutenção e o serviço educacional que passou a ser oferecido de maneira remota.
Os acordos firmados com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) garantem os descontos enquanto as atividades em sala de aula estiverem suspensas. As escolas que não fizeram acordo ainda podem buscar uma solução negociada a qualquer momento, mas, enquanto isso não acontece, continuam respondendo às ações civis públicas que pedem a redução das mensalidades por causa da suspensão das aulas presenciais.
Os descontos são proporcionais ao número de alunos matriculados antes da pandemia e variam conforme o nível de ensino: para a educação infantil, são 15% nas escolas com até 100 alunos, 25% nas com mais de 100 e até 200 alunos e 35% quando forem mais de 200 alunos; nos ensinos fundamental e médio, 10% nas escolas com até 200 alunos, 20% naquelas com mais de 200 e até 300 alunos e 30% quando houver mais de 300 alunos.
Acordos e fatos novos levam à reiteração de pedido de liminar
Além dos acordos já feitos, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça em recurso do MPSC e da DPE obriga todas as creches e pré-escolas a concederem um desconto mínimo de 15% desde a primeira mensalidade vencida a partir de junho. A decisão atendeu parcialmente ao pedido de antecipação de tutela feito nas ações civis públicas, que requeriam, de forma cautelar, a concessão de descontos nos mesmos patamares conquistados nos acordos, retroativamente a 19 de março – data em que a suspensão das aulas presenciais entrou em vigor – e para os três níveis de ensino, do infantil ao médio.
Agora, após o sucesso das negociações e com base em várias informações levantadas nas reuniões com as escolas, o MPSC e a Defensoria Pública pediram ao Judiciário que reavalie a tutela de urgência que foi indeferida, afirmando que “o serviço educacional segue interrompido há longos cinco meses e consumidores enfrentam cada vez mais dificuldades para manter os pagamentos integrais das mensalidades, muitos acabando por rescindir os contratos em razão da incapacidade financeira que se estabeleceu no período”.
Com o novo pedido de tutela, os autores da ação objetivam reverter decisões proferidas no início do mês de junho, que indeferiram a aplicação de descontos escalonados de acordo com o porte das instituições de ensino.
O MPSC e a DPE argumentam que, enquanto muitas pequenas escolas “têm demonstrado especial esforço, desde o início da suspensão das aulas presenciais, para conceder descontos, as instituições de maior porte, mais resilientes à crise econômica, em geral, não têm demonstrado a mesma solicitude para com os seus consumidores, já tão castigados pelo longo período sem prestação dos serviços presenciais contratados”.
As duas instituições destacam, ainda, que o tratamento igualitário sem distinção pelo porte das escolas rés, conforme pedidos das ações, contribui negativamente interferindo na livre concorrência, “fazendo com que os pequenos sucumbam e os grandes mantenham-se hegemônicos para o próximo ano letivo”.