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Justiça confirma que família que consumiu molho de tomate com ‘borracha’ em SC será indenizada

Incidente ocorreu em abril de 2015, quando a mãe da família preparava uma refeição e descobriu um objeto estranho

Imagem mostra molho de tomate X
Foto: Divulgação
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Uma família de Águas de Chapecó, Santa Catarina, receberá uma indenização de R$ 4 mil, acrescidos de juros e correção monetária, após consumir quase 80% de uma caixa de molho de tomates contendo um corpo estranho. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e confirmada pela 3ª Câmara Civil do tribunal, que considerou o caso como dano moral contra a fabricante do famoso tomate enlatado. O objeto estranho encontrado foi identificado como material de “couro/borracha”.

O incidente ocorreu em abril de 2015, quando a mãe da família preparava uma refeição e descobriu um objeto estranho dentro da embalagem do molho de tomates. Ao examiná-lo, constatou que se tratava de um pedaço de material que aparentava ser “couro/borracha”. No entanto, o corpo estranho só foi descoberto dois dias após a primeira ingestão do produto.

Segundo o relato da família, o molho foi aberto e armazenado na geladeira. Inconformados com a decisão de primeira instância, tanto a família quanto a fabricante recorreram ao TJSC.

A família buscava o aumento do valor da indenização, enquanto a empresa alegava que sua fábrica seguia as recomendações da Vigilância Sanitária e mantinha um rigoroso processo de produção em relação às condições higiênico-sanitárias. A empresa argumentava que a situação ocorreu por culpa exclusiva dos consumidores, que não seguiram as recomendações de armazenamento do produto após aberto.

No entanto, por unanimidade, o colegiado negou todos os recursos. O relator destacou que as alegações da empresa não apresentavam indícios mínimos de prova e ressaltou que o objeto encontrado não se tratava de um “fungo”, conforme alegado pela fabricante, mas sim de um objeto sólido, que claramente não poderia ter se originado apenas do acondicionamento inadequado. O relator concluiu afirmando que não havia culpa por parte dos consumidores e considerou o valor da indenização adequado diante do dano causado.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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