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Justiça condena homem que incendiou casa onde vivia com a mãe em SC

Segundo informações, o homem agiu de forma consciente e sabia que iria destruir a casa da mãe

Imagem mostra incendio em SC X
Foto: Ilustrativa/ Divulgação
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Um homem de Canoinhas foi sentenciado a cumprir seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado, após ter colocado fogo na residência onde vivia com a própria mãe. A sentença foi proferida pela Vara Criminal da comarca do município em março e confirmada recentemente pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que avaliou o recurso apresentado pelo réu contra a decisão.

O incêndio ocorreu em 22 de dezembro de 2022, por volta das 15h, na localidade do Parado. Segundo informações, o homem condenado agiu de forma consciente e livre, ciente da reprovabilidade de sua conduta ao provocar o incêndio na residência, colocando em risco a vida, a segurança e o patrimônio alheio, uma vez que a edificação estava próxima a outras residências.

A casa, de propriedade da mãe do incendiário, possuía 60 metros quadrados e abrigava, além deles dois, um irmão e a cunhada do criminoso. Logo após o incidente, que consumiu completamente a edificação, o acusado foi abordado e preso em flagrante delito. Estima-se que R$ 4 mil, que estavam escondidos debaixo de um colchão, tenham sido queimados juntamente com os móveis. Além disso, uma motocicleta também foi destruída pelas chamas.

Após a condenação em primeira instância, o réu recorreu, alegando insuficiência de provas sobre sua autoria no delito. No entanto, o desembargador relator do recurso afirmou que as evidências e os depoimentos apresentados no processo são mais do que suficientes para comprovar a responsabilidade do apelante pelo ato. Durante a investigação, irmãs do réu afirmaram que ele havia feito ameaças de incendiar a casa de sua mãe para matar todos, estando embriagado e agressivo no momento dos fatos.

“Diante dessas circunstâncias, não há outra conclusão a ser alcançada, considerando que o apelante já havia ameaçado deliberadamente incendiar a residência de sua genitora, não existindo outros elementos que levem a crer que o crime não tenha sido a consumação de uma pretensão anteriormente planejada”, destacou o relator. A decisão da 3ª Câmara Criminal foi unânime.

Com essa decisão, o homem terá que cumprir a pena estabelecida em regime fechado. O incêndio criminoso causou danos significativos à propriedade e colocou em risco a vida das pessoas que residiam nas proximidades. A justiça, ao confirmar a condenação, reafirma seu compromisso em punir atos de violência e preservar a segurança da comunidade.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal ClicSC.
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