Uma mulher que foi injustamente acusada de furtar balas de goma em uma farmácia receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O incidente ocorreu durante o horário de almoço, em uma cidade do Vale do Itajaí, quando a mulher estava acompanhando uma amiga em compras na loja de saúde. Ela admitiu ter manuseado um pequeno pacote de balas, mas afirmou que o devolveu ao caixa antes de sair do estabelecimento.
No entanto, a gerente da farmácia, sem perceber essa devolução, foi até o local de trabalho da mulher e a acusou de furto em voz alta, sendo ouvida por colegas de trabalho, superiores e clientes presentes na loja naquele momento. O incidente também foi gravado pelas câmeras de segurança. Abalada com a situação, ela foi liberada do trabalho e, chorando, retornou para sua residência.
Inconformada com o ocorrido, a mulher decidiu entrar com uma ação de reparação por danos morais na 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau. A farmácia, em sua defesa, alegou que não cometeu nenhum ato ilícito, pois acreditava que que ela havia furtado as balas e a gerente estava apenas buscando esclarecer os fatos. No entanto, o juízo condenou a ré ao pagamento de R$ 7 mil para a vítima. Em um recurso de apelação para a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a farmácia solicitou a reforma da sentença ou a redução da condenação.
No voto do desembargador e relator do caso, foram ressaltados os relatos de duas testemunhas apresentadas pela comerciária, que confirmaram a situação vexatória vivida pela vítima, com a acusação feita em voz alta no local de trabalho. A gerente também foi ouvida e não negou o ocorrido, porém lamentou ter esquecido de salvar as gravações das câmeras de segurança no dia dos fatos.
O magistrado enfatizou que ficou comprovado que a mulher foi acusada de forma constrangedora de furtar uma bala durante seu expediente de trabalho e na presença de outras pessoas. Por outro lado, a empresa ré não conseguiu comprovar tal fato, nem que a abordagem da gerente à comerciária tenha sido tranquila, o que poderia configurar exercício regular do direito por parte da representante da farmácia. Em uma decisão unânime, a Câmara de Direito Civil reajustou o valor da indenização para R$ 5 mil, reconhecendo o dano moral sofrido pela comerciária devido à acusação injusta.