Um morador que colocou em risco o patrimônio e a integridade física de vizinhos de condomínio localizado em cidade no litoral norte do Estado, ao atirar palitos de fósforos acessos pelo duto de ventilação do prédio, teve condenação mantida em julgamento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sua pena foi confirmada em seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e mais 21 dias-multa.
Em outubro de 2018, a então síndica do prédio foi questionada por um técnico de instalação se existia alguma churrasqueira no terraço. Ao responder que não, foi avisada que de lá saía uma fumaça. Ao se dirigir ao local, verificou que se tratava de um incêndio. A mulher pediu ajuda para apagar o fogo e foi conferir as imagens de segurança com o objetivo de identificar o que havia ocorrido. Foi quando pode ver imagens do morador, no momento em que atirava palitos de fósforo acesos no duto de ventilação do prédio.
Os bombeiros foram acionados e todos os moradores precisaram evacuaram o local. Quando os agentes confirmaram que o fogo foi iniciado por causa humana, os demais moradores resolveram fazer a denúncia do vizinho. Foram mais de R$ 3 mil para a realização dos reparos, excluídos os danos nos apartamentos.
Uma testemunha ouvida nos autos revelou que viu o réu fumando no terraço. Contou também que os moradores já tiveram problemas com o acusado anteriormente, pois ele certa feita colocou fogo em uma lixeira e a atirou no meio da rua, ocasião em que também precisaram acionar a polícia. A testemunha mostrou, inclusive, um boletim de ocorrência registrado contra o acusado, que já o abordou com uma faca e uma chave de fenda no hall de entrada do edifício.
De acordo com a versão do denunciado, os testemunhos anteriores são fantasiosos. Ele acredita sofrer perseguição pessoal porque sempre cobrou serviços mal prestados pelos síndicos. Garantiu que, na ocasião, lavava suas meias no tanque do terraço, acompanhado por outras pessoas. Ao concluir a tarefa, relembra, desceu normalmente e só posteriormente foi informado sobre o incêndio. Seu apartamento, que fica no térreo, não sofreu nenhum dano.
Em seu apelo, pleiteou absolvição por insuficiência probatória com relação à autoria e defendeu a inexistência de perigo à incolumidade pública, a atipicidade formal e a não consumação delitiva. Postulou, ainda, a desclassificação para o crime de dano qualificado ou para o crime de incêndio culposo. Pleiteou a revisão da dosimetria da pena e suas consequências. Por fim, requereu a concessão da gratuidade da justiça, única benesse obtida.
Segundo o magistrado, as imagens das câmeras de segurança contradizem o testemunho do acusado, pois atestam que o recorrente estava sozinho, fumava, e sem qualquer indicativo de que lavava roupas, até porque permaneceu por vários minutos em frente ao duto de ventilação do qual se originou o incêndio — inclusive, agachando-se no local, não se dirigindo em nenhum momento ao tanque localizado ao lado. “(ele expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio dos moradores do condomínio”, concluiu o relator, em voto seguido de forma unânime pelo colegiado