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O que levou a Justiça a revogar a prisão do marido da mulher que matou grávida em Canelinha?

Após analisar os áudios e as trocas de mensagens que foram extraídas dos aparelhos celulares apreendidos e periciados pelo IGP,  o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu no final da tarde desta quarta-feira (7/10) […]

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Após analisar os áudios e as trocas de mensagens que foram extraídas dos aparelhos celulares apreendidos e periciados pelo IGP,  o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu no final da tarde desta quarta-feira (7/10) e a Justiça concedeu a revogação da prisão preventiva do marido da mulher suspeita de ter matado uma grávida em Canelinha com o intuito de tomar para si o bebê de 36 semanas que estava em gestação no ventre da vítima. As novas provas foram analisadas esta semana tanto pelos Promotores de Justiça quanto pelos policiais civis que atuam no caso. 

Para a Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton e o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, as novas provas deixam claro que a mulher enganou o marido o tempo todo. Ela se aproveitava da circunstância de o marido trabalhar em outra cidade e assim conseguia manipular a situação. O marido acreditava piamente na falsa gravidez da mulher. Quanto ao dia do crime, a mulher também deu falsas informações ao marido.

“Estamos perseguindo a justiça. A tarefa do Ministério Público no processo penal é descobrir a verdade, não é a de ceder a qualquer pressão, seja econômica, política e tampouco social. O que o Ministério Público faz é atuar nos casos da maneira mais justa possível, evitando-se que pessoas que não têm relação com o crime possam ser responsabilizadas por ele. Aliás, essa é a razão maior de existir o Ministério Público como titular da ação penal”, explicam os Promotores de Justiça que atuam no caso. 

O homem foi preso em flagrante com a mulher assim que o crime foi descoberto. O flagrante logo foi convertido em prisão preventiva para que as provas do homicídio não fossem destruídas. A mulher havia levado para casa as roupas da vítima, que agora se sabe que o marido acreditava serem de uma amiga da esposa.

Se nenhum outro elemento surgir no decorrer do processo, o homem também deve ser excluído da denúncia apresentada pelo Ministério Público pela possível prática dos crimes de feminicídio, tentativa de homicídio, parto suposto, subtração de incapaz e ocultação de cadáver. Na ação penal, que já foi recebida pelo Judiciário, o MPSC requer que os denunciados sejam submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Tijucas. 

Segundo as provas produzidas em inquérito policial, no dia 27 de agosto a investigada teria levado a vítima para um local ermo, supostamente para participar de um chá de bebê surpresa, onde a golpeou com um tijolo e provocou seu desmaio. Na ocasião, a vítima estava grávida, e a investigada teria usado um estilete para realizar, de forma precária, o parto. A hemorragia do ferimento causou a morte da vítima.

Em seguida, a denunciada teria se encontrado com o companheiro e ido até o Hospital de Canelinha, onde informou que o filho da vítima era seu e que fizera o parto em via pública, solicitando, portanto, ajuda no pós-parto. A equipe do hospital que atendeu a demanda percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, que constatou o crime.

Fonte: Clicsc

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