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Traficantes que movimentaram 2,3 toneladas de maconha são condenados a 246 anos de prisão

A investigação que resultou na condenação dos réus - oito homens e duas mulheres - teve início com a apreensão de 184 quilos de maconha em flagrante registrado em maio de 2018

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Uma organização criminosa integrada por 10 pessoas foi condenada a penas que, somadas, alcançaram 246 anos de reclusão em regime fechado, em decisão prolatada pela 2ª Vara da comarca de Barra Velha, norte do Estado. A sentença, que totalizou 117 páginas, também determinou a apreensão de quatro veículos do grupo. A quadrilha foi responsabilizada pelo tráfico de 2,3 toneladas de maconha.

A investigação que resultou na condenação dos réus – oito homens e duas mulheres – teve início com a apreensão de 184 quilos de maconha em flagrante registrado em maio de 2018, no posto da Polícia Rodoviária Federal em Barra Velha. O celular do motorista do carro que transportava o entorpecente despertou a atenção dos policiais que, a partir daí – através de interceptações e quebra de sigilos telefônicos – seguiram as demais pistas que surgiram para desmantelar todo o esquema.

A maior pena aplicada foi de 46 anos de reclusão. Já a menor pena foi de seis anos e nove meses. “Com o aprofundamento das investigações (…) ficou evidente que existia um grupo organizado e estruturado para envio de cargas de maconha de Mato Grosso do Sul para Santa Catarina. A maioria dos condenados tem vínculo familiar, como irmão e sobrinho”, destacou o juiz Guy Estevão Berkenbrock. Segundo o magistrado, os autos apontam que a organização criminosa possuía uma base de apoio em Ponta Porã (MS), cidade em que quase todos residiam, e outra em Campo Grande (MS).

Segundo denúncia do Ministério Público, todos os integrantes tinham funções específicas na organização, como participação na triangulação das comunicações entre “batedor” e “mula”. Ao longo do trajeto de transporte de entorpecentes pelas rodovias, os acusados usavam telefones habilitados de forma recente, a partir da utilização de dados cadastrais falsos, o que reforçou a hipótese, após o primeiro período de monitoramento, de se estar diante da atuação de organização criminosa. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de SC e os 10 condenados ainda podem recorrer da sentença no TJSC

 

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