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Advogados investigados no escândalo dos respiradores usarão tornozeleiras

As defesas dos investigados ingressaram com os pedidos de habeas corpus, basicamente, com as mesmas alegações: negativa da autoria, bons antecedentes e garantia de que não promoviam a destruição de provas

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, decidiu nesta terça-feira (7/7) substituir as prisões preventivas de dois advogados investigados na Operação Oxigênio (O2) por medidas cautelares.

Suspeitos de compor uma organização criminosa para a compra de 200 respiradores no valor de R$ 33 milhões para o combate à Covid-19, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas, eles terão de utilizar tornozeleiras eletrônicas e seguir outras normas especificadas no box abaixo.

Os dois advogados investigados estavam presos preventivamente no Centro de Ensino da Polícia Militar, em Florianópolis. O pedido de prisão preventiva foi formulado pelo Ministério Público e pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) pela suposta prática dos crimes de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, fraude em licitação instaurada para a aquisição de bens, peculato, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e organização criminosa.

As defesas dos investigados ingressaram com os pedidos de habeas corpus, basicamente, com as mesmas alegações: negativa da autoria, bons antecedentes e garantia de que não promoviam a destruição de provas. De acordo com os autos, ambos estavam presos para garantir a ordem pública, acautelar a instrução criminal e assegurar eventual aplicação da lei penal.

Os desembargadores entenderam que os investigados não mais ocupam cargo público ou têm vínculo com a administração pública, possuem residência fixa em município vizinho e não registram antecedentes criminais. Por estes motivos, concluíram, não devem interferir nas investigações ou mesmo tentar se evadir. As decisões foram unânimes.

“Importante salientar que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas atrai a reanálise da matéria, podendo inclusive ensejar o imediato restabelecimento da segregação acautelatória”, anotou o relator em seu voto.

 

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