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MP indica que aulas não podem ser suspensas sem antes a proibição de outras atividades

Fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus

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Pixabay/Imagem Ilustrativa
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Antes de qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para a contenção da pandemia do coronavírus, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais. Este é o posicionamento sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ).

De acordo como o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o Ministério Público não pretende obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, ainda mais diante do atual cenário de grave crise sanitária, mas, sim, fazer o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.

A Lei n. 18.032/2020, do Estado de Santa Catarina, considera essenciais as atividades educacionais presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino. Segundo a lei, admitir a suspensão das aulas presenciais não depende da conveniência do Poder Executivo, mas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente indicando a extensão, os motivos e critérios técnicos e científicos que embasem as medidas que suspendem as aulas presenciais.

“Há evidente incoerência de, num mesmo contexto sanitário, o ente municipal autorizar que atividades não essenciais, mais propensas à propagação do vírus, permaneçam em funcionamento, ainda que regradas ou limitadas, enquanto as aulas permanecem totalmente suspensas. Além disso, o fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus”, completa Botega.

O Coordenador do CIJ destaca, ainda, que o retorno das atividades presenciais nas escolas foi precedido pela publicação de normativas com regramentos específicos e, sobretudo, pela elaboração e aprovação de planos de contingência municipais e escolares, que asseguram a adaptação e aplicação rigorosa dos protocolos em cada instituição de ensino.

Para o Ministério Público, é preciso considerar também os prejuízos para a aprendizagem, nutrição, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente ocasionados pela manutenção das atividades pedagógicas pela via unicamente remota, além da relevância da escola como espaço de proteção para crianças e adolescentes que são vítimas de abusos e todas as formas de violência, cuja maior parte ocorre justamente dentro de casa.

“A escola é por excelência um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal, e a limitação do acesso físico às instituições de ensino, em conjunto com as mudanças nos meios de atendimento e reordenamento das atividades coletivas, dificulta a atuação da rede protetiva que visa a um abrandamento ou mesmo dissolução de uma situação de vulnerabilidade”, ressalta Botega.

A fim de subsidiar os Promotores de Justiça nas 111 comarcas do estado, o CIJ remeteu uma minuta de recomendação a ser enviada aos gestores municipais caso promovam a suspensão das aulas sem a adoção de outras medidas efetivas para a contenção da pandemia, como ocorreu em Itajaí e São Francisco do Sul. Itajaí já respondeu acatando a recomendação. O MPSC ainda aguarda a resposta do Município de São Francisco do Sul.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias ClicSC.
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