A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer, decidiu negar habeas corpus a homem preso preventivamente pelo crime de tráfico de drogas e porte ilegal de armas em Camboriú. O homem foi detido em flagrante na posse de 118 quilos de maconha, 540 gramas de haxixe, oito micropontos de LSD, sete gramas de MDMA, duas armas de fogo, munições, um frasco de lança-perfume, duas balanças de precisão e R$ 820 em espécie.
Com a decisão de transformar a prisão em flagrante em preventiva, a defesa do homem impetrou habeas corpus requerendo a liberdade provisória, com o argumento de que ele possui emprego fixo, não tem antecedentes criminais e não participa de organização criminosa. Também defendeu que as peculiaridades do caso concreto não se enquadrariam na hipótese de excepcionalidade que admite a decretação da prisão preventiva em tempos de pandemia da Covid-19, conforme a Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No caso dos autos, o paciente foi preso em flagrante (20/4/2020) durante o período de isolamento social implementado pelas autoridades públicas para combater os riscos epidemiológicos da pandemia, o que, por si só, afasta a pretensão defensiva. Além disso, a periculosidade social acentuada do paciente, extraída da gravidade concreta da conduta, se reveste de condição excepcional a autorizar a decretação da prisão preventiva em tempos de pandemia como visto acima”, anotou a relatora em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime.