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Aplicativo de transporte terá que pagar indenização para passageira xingada por motorista em Balneário Camboriú

O aplicativo terá de pagar R$2 mil para a passageira

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Um aplicativo de transporte de passageiros foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi ofendida por um de seus motoristas parceiros. O fato ocorreu em Balneário Camboriú, no dia 27 de novembro de 2020. 

A cliente solicitou um veículo para se deslocar da sua residência até o local de trabalho e em razão de desentendimento quanto à forma de pagamento da corrida, o motorista passou a ter um comportamento inadequado e grosseiro, ao xingar a passageira em local público e na presença de pessoas próximas ao seu trabalho. 

Em sua defesa, a empresa sustentou que a situação relatada não diz respeito a qualquer conduta imputável a ela e que trata-se de ato cometido por terceiro, sobre o qual não tem qualquer responsabilidade, uma vez que não é empregadora. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, ao citar que por atuar na intermediação entre passageiros e motoristas cadastrados em sua plataforma, a requerida responde perante os consumidores por eventual falha na prestação de serviços por parte desses, inclusive por atos ilícitos que pratiquem em meio aos serviços.

O aplicativo foi condenado ao pagamento da importância de R$ 2 mil pela compensação do abalo anímico. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão prolatada nesta semana (10/5), cabe recurso.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias ClicSC.
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