Foi anunciada a revogação do artigo 18 da Medida Provisória 927 que permite a suspensão do contrato de trabalho — e o pagamento de salários — por quatro meses. O recuo foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro e vem em menos de 24 horas após a publicação do texto, que tem efeitos imediatos.
A MP 927 foi publicada na noite de domingo (22). A norma flexibiliza regras trabalhistas com o intuito de reduzir impactos econômicos do novo coronavírus (COVID-19). As medidas serão válidas durante a vigência do estado de calamidade no país, aprovado pelo Senado na última sexta-feira.
Entre as outras regras, a MP permite que empresas adiem o pagamento do FGTS de seus funcionários referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020. O texto também determina que eventual contaminação de empregados por coronavírus não será considerada ocupacional (contraída no ambiente de trabalho), a não ser que haja comprovação.
As empresas também poderão antecipar feriados para liberar seus funcionários durante a pandemia. Sobre férias, a MP determina que possam ser gozadas em período mínimo de cinco dias e marcadas com apenas 48 horas de antecipação. As companhias estão liberadas para anunciar férias coletivas sem comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.
Durante o estado de calamidade pública, empresas estarão liberadas para “alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”. O texto desobriga, ainda, as empresas a contratar aprendizes ou portadores de deficiência para preencher cotas.