A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma decisão que condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar uma indenização a um casal. O motivo foi a interrupção no fornecimento de energia que prejudicou a cerimônia religiosa e a festa de casamento dos noivos.
A indenização foi estabelecida em R$ 25.095, abrangendo danos morais e materiais sofridos pelo casal. Essa quantia será corrigida monetariamente e terá juros moratórios a partir da data dos acontecimentos. A decisão inicial foi proferida pela Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.
No dia do casamento, ocorrido em 15 de dezembro de 2018, houve uma interrupção prolongada no fornecimento de energia no local do evento, que durou mais de 14 horas. Com a demora na normalização, a festa teve que ser realizada à luz de velas. A concessionária, em seu recurso de apelação, alegou que a queda de uma árvore de grande porte sobre a fiação durante a noite dificultou a solução do problema por parte da equipe de eletricistas.
A empresa também afirmou que a queda da árvore não era de sua responsabilidade, uma vez que se tratava de um evento natural relacionado a condições climáticas adversas.
Ao analisar o caso, o desembargador relator considerou que a conduta da empresa foi omissa, visto que ela tem a obrigação legal de fornecer eletricidade de forma adequada, eficaz e contínua, levando em conta fatores internos e externos que possam afetar a estabilidade da rede elétrica. O magistrado ainda acrescentou que as provas apresentadas comprovaram que a falta de energia elétrica frustrou as expectativas e os sonhos do casal em uma data tão importante. O valor da indenização estabelecido em primeira instância foi considerado razoável e proporcional pela câmara.