Foi aprovado na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Itapema desta terça-feira (27) o Projeto de Lei N 120/2021, que altura a Lei Municipal que dispõe sobre a utilização da faixa de areia da orla marítima (2.917/2010).
O projeto de autoria do vereador Wanderley Dias (PSD) e assinado por todos os demais parlamentares, vem proibir a colocação de tendas, barracas e similares nas faixas de areia das praias de Itapema. A proibição deve ser regulamentada por meio de placas de sinalização e advertência instaladas na ora marítima.
Com a aprovação por unanimidade na Câmara de Itapema, o projeto segue para a Prefeitura, onde deve ser sancionado ou não para, aí sim, passar a ter validade.
O vereador Wanderley argumenta, em seu Projeto, que a proibição vem “democratizar o espaço das praias, promovendo direito do cidadão e evitando que os espaços sejam ocupados desordenadamente em detrimento de alguns frequentadores”.
Caixas de som também foram proibidas
No começo do mês de outubro, a Câmara de Vereadores de Itapema também aprovou a proibição das caixas de som nas areias de Itapema. Com a votação do Projeto de iniciativa da prefeitura, que visa proibir o uso de caixas de som, alto-falantes ou “quaisquer outros equipamentos que causem perturbação ao sossego público” na orla de Itapema. A matéria chegou ao Legislativo no dia 4 de outubro, e foi votada em regime de urgência especial.
O Projeto de Lei Executivo nº 105/2021 aprovado por unanimidade no Legislativo, promove uma alteração no Código de Postura do município. As mudanças são válidas para toda orla, ou seja, envolve também toda extensão dos Parques Lineares do Centro, Meia Praia e Ilhota, bem como as ruas que dão acesso aos calçadões à beira mar, e vale para todas as praias de Itapema. Também fica proibido instalar churrasqueiras ou similares nesses locais.
A medida, segundo a prefeitura, vem garantir o bem-estar público e a qualidade de vida coletiva, combatendo a poluição sonora e crimes ambientais. “É fundamental estabelecermos regras e ações para controlar o ruído excessivo, que vem interferindo na tranquilidade e sossego da população”, registra a prefeita Nilza Simas na justificativa do Projeto de Lei encaminhado para análise da Câmara.
A fiscalização vai ficar por conta da Fundação Área Costeira de Itapema (Faaci). A punição para quem descumprir as novas regras prevê a apreensão dos equipamentos, e multas que variam de 100 a 200 UFIR´s. A devolução de caixas de som e churrasqueiras só ocorrerá com a comprovação do pagamento da multa. A medida passa a valer assim que a nova determinação da Prefeitura for publicada no Diário Oficial do Município.