O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou uma resolução que impõe a candidatos o dever de checar informações antes de divulgá-las por meio de propaganda eleitoral.
Pela nova regra, fica assegurado o direito de resposta ao ofendido por fake news, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. A medida tem por objetivo evitar que candidatos propaguem desinformação em eleições.
Essa é uma das regras contidas na resolução para as eleições municipais de 2020 aprovada na noite desta quarta-feira (18), envolvendo também a utilização e a geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Nas regras que valeram para as eleições de 2018, não havia a previsão do direito de resposta por fake news. A própria Justiça Eleitoral foi alvo de ataques por meio de fake news naquele ano.
A nova resolução estabelece que “a utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997 (direito de resposta), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator da resolução, a proposta “representa uma contribuição possível dentro dos limites do poder normativo dessa Corte na solução de um problema global de enorme complexidade e que demanda soluções multidisciplinares e multissetoriais”.