Em um caso de violência doméstica ocorrido em São Lourenço do Oeste, em março deste ano, um homem é acusado de agredir fisicamente e psicologicamente sua companheira, chegando ao ponto de obrigá-la a beber seu próprio sangue. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra o suposto agressor, imputando-lhe crimes de dano emocional e lesão corporal.
De acordo com os detalhes do processo, no dia 16 de março, após o casal passar o dia em um bar e retornar para casa, o homem iniciou uma discussão com sua companheira, que, buscando evitar o confronto, se trancou na lavanderia da residência. O acusado, ao tentar forçar a entrada e não conseguir, feriu-se ao quebrar a porta com um soco. Já dentro da lavanderia, ele esfregou o sangue de sua mão no rosto da vítima, exigindo que ela o bebesse, seguido de um tapa em seu rosto, tentativa de enforcamento e outras agressão que resultou em lesão corporal para a mulher.
O incidente resultou na prisão em flagrante do agressor pela Polícia Militar, que agora responde ao processo sob prisão preventiva.
O Ministério Público destacou o caráter humilhante e controlador das ações do acusado, sublinhando a intenção de degradar a companheira e demonstrar domínio sobre ela.
Violência psicológica contra mulher é crime!
Este é mais um caso de violência psicológica contra mulheres, um crime reconhecido no Código Penal brasileiro desde 2021. O artigo 147-B define como crime o ato de causar dano emocional à mulher de forma a prejudicar seu desenvolvimento ou controlar suas ações e decisões através de ameaça, constrangimento, humilhação e outros meios que afetem sua saúde psicológica e autodeterminação.