Uma mulher sexagenária, que foi feita refém durante a fuga de assaltantes e atingida por quatro tiros durante confronto com policiais militares em Joinville, em agosto de 2010, receberá indenização do Governo do Estado no valor de R$ 120 mil, a título de danos materiais, morais e estéticos (acrescidas de juros de mora), além de uma pensão mensal no valor de R$ 915,00. A decisão é do juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
Moradora da Estrada D’Oeste, no Distrito de Pirabeiraba, em Joinville, a mulher foi feita refém quando três bandidos, em fuga – após terem assassinado um delegado de polícia no Paraná – invadiram sua propriedade, armados com revólver, e roubaram um veículo levando-a no banco traseiro. Em dado momento, próximo à rodovia BR-101, os bandidos depararam-se com a viatura da Polícia Militar e, neste instante, fizeram uma brusca manobra para mudar de direção. A partir daí houve uma troca de tiros entre os criminosos e a polícia. Nisso, a mulher, que estava no banco de trás do carro roubado, foi atingida por quatro projéteis disparados por arma de fogo que estava em poder da guarnição da Polícia Militar.
Com os disparos, a vítima foi obrigada submeter-se a cirurgias toráxica, ortopédica e vascular, além de ter permanecido internada por 35 dias em leito de UTI. Mesmo com sessões de fisioterapia, a recuperação completa dos movimentos do braço e da mão direitos não tiveram êxito e resultaram na impossibilidade de exercer tarefas do dia a dia.
Durante a captura dos acusados, foi utilizado o apoio do helicóptero Águia, da Polícia Militar de Santa Catarina. O trio só parou quando bateu numa árvore e fugiu para o matagal. A mulher, baleada, foi encontrada caída no interior do veículo. Dois dos três bandidos foram mortos, mas um conseguiu escapar e depois de duas semanas foi recapturado em Joinville, na rodoviária da cidade, num caso que ganhou bastante repercussão à época dos fatos.
Em sua argumentação, o Estado de Santa Catarina disse que os policiais agiram no exercício regular de direito e em cumprimento do dever legal.
“Ainda que os policiais não tivessem conhecimento de que havia algum refém no carro (o que, no caso, aconteceu) e mesmo agindo no estrito cumprimento do dever legal, tem-se que a vítima sofreu lesão grave em decorrência da atuação da Administração Pública. Por isso, conclui-se que esta atividade policial gerou dano à autora, que não concorreu para consumação do evento danoso”, destacou o juiz Roberto Lepper, em sua sentença.