Em processo criminal com tramitação inferior a quatro meses, o juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara da comarca de Urussanga, condenou um homem de 50 anos pela prática de estupro de vulnerável – quando a vítima é menor de 14 anos.
O crime aconteceu em setembro de 2018, na vizinha cidade de Cocal do Sul. A pena para o réu, que já havia sido condenado por atentado violento ao pudor contra criança e estava em liberdade quando cometeu este novo crime, foi fixada em nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
A prisão foi realizada em flagrante e a sentença foi prolatada no último dia 11 de janeiro, portanto menos de quatro meses após o início da instrução processual.