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Estuprador sofre condenação no sul do Estado em ação que durou menos de 4 meses

A prisão foi realizada em flagrante e a sentença foi prolatada no último dia 11 de janeiro, portanto menos de quatro meses após o início da instrução processual.

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Em processo criminal com tramitação inferior a quatro meses, o juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara da comarca de Urussanga, condenou um homem de 50 anos pela prática de estupro de vulnerável – quando a vítima é menor de 14 anos.

O crime aconteceu em setembro de 2018, na vizinha cidade de Cocal do Sul. A pena para o réu, que já havia sido condenado por atentado violento ao pudor contra criança e estava em liberdade quando cometeu este novo crime, foi fixada em nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

A prisão foi realizada em flagrante e a sentença foi prolatada no último dia 11 de janeiro, portanto menos de quatro meses após o início da instrução processual. 

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