Uma eleitora de Joinville terá que pagar uma multa no valor de um salário mínimo pela prática de desordem em seção de votação. Isso porque a mulher divulgou Fake News sobre uma suposta falha em urna eletrônica. O caso aconteceu na Escola de Ensino Básico Professora Antônia Alpaídes Cardoso dos Santos, no bairro Nova Brasília.
A Justiça Eleitoral acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de firmar um acordo de transação penal com a eleitora. Dessa forma, a medida permite que ela não responda criminalmente pelo ato.
Além do pagamento de um salário mínimo, que será destinado para a Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais (Ajidevi), também foi ajustado que a eleitora deverá divulgar nota de esclarecimento e vídeo em todas as suas redes sociais, uma vez por semana, desmentindo as falsas irregularidades atribuídas às urnas.
Entenda
No dia da eleição, a Promotora de Justiça Eleitoral, Chimelly Louise de Resenes Marcon recebeu a denúncia do tumulto na seção eleitoral e foi até o local acompanhar os fatos. A eleitora foi até a Delegacia de Polícia acompanhada de policiais militares para lavrar um Termo Circunstanciado, sendo liberada logo em seguida.
No mesmo dia, diversas mensagens sobre fraudes no processo eleitoral, inclusive citando a referida eleitora, passaram a circular por veículos e mídias digitais. Diante do crime de desordem em seção eleitoral, previsto no Código Eleitoral, o MPSC apresentou a proposta de transação penal, homologada pela Justiça Eleitoral.