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Operação apura suposto pagamento de propina milionária pela UFSC por verbas do Ministério da saúde

Essa é a segunda fase da operação que iniciou em 2017

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A Polícia Federal, em conjunto com a CGU, deflagrou nesta quarta-feira (17), a Operação Torre de Marfim II, que investiga desvios de recursos públicos mediante utilização da UFSC e de suas fundações de apoio, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em dois locais distintos. A ação é um desdobramento da Operação Torre de Marfim, deflagrada em 07/12/2017.

Com base no resultado das buscas realizadas na primeira fase da operação e nos dados obtidos a partir da decretação de quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados, foi possível identificar fortes indícios de pagamento de propina da ordem de R$ 2,4 milhões para ex-funcionário do Ministério da Saúde, com o objetivo de que direcionasse verbas federais para a UFSC, no montante de 40 milhões de reais, para o projeto E-SUS ATENÇÃO BÁSICA, que visava desenvolver ferramenta de informática para gestão de dados da atenção básica no sistema SUS.

No âmbito da UFSC, parte do projeto foi destinado à Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU, que, por sua vez, contratou, sem processo licitatório, pelo montante de R$ 20 milhões, empresa de um ex-funcionário da UFSC. Este teria sido o responsável por fazer o pagamento da propina ao então funcionário do Ministério da Saúde, por intermédio de empresa de fachada que teria sido criada única e exclusivamente para mascarar o pagamento da vantagem indevida.

A prisão preventiva do ex-funcionário do Ministério da Saúde foi decretada, com base em indícios de que teria deixado o país após ter conhecimento da deflagração da primeira fase da operação, resultando na expedição de alerta internacional (alerta vermelho) junto à INTERPOL, para sua captura e posterior extradição. A Justiça Federal também determinou o sequestro de bem imóvel do investigado, com indícios de ocultação em nome de terceiro, bem como o sequestro de aplicações financeiras no montante de R$ 732.456,00.

Em relação ao empresário, foram determinadas várias medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, incluída a proibição de deixar o país e o pagamento de fiança no montante de R$ 500.000,00. O investigado também teve um veículo de luxo sequestrado e 20 bens imóveis arrestados pelo Juízo, totalizando uma constrição patrimonial no montante de R$ 20.033.603,00, que servirá de garantia para ressarcimento ao erário em caso de futura condenação.

Os dois investigados foram indiciados pela prática de crimes licitatórios  (artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93), de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), de peculato (artigo 312 do Código Penal) e de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/98).

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