O governo federal publicou nesta terça-feira (17) portaria que estabelece as punições a quem descumprir ordens médicas e das autoridades sanitárias por conta do novo coronavírus. O texto prevê até mesmo o uso de força policial para encaminhar pacientes em desobediência a tratamento.
A norma foi assinada pelos ministros Luiz Henrique Mandetta, da Saúde, e Sergio Moro, da Justiça. A partir de agora, comete crimes contra a saúde pública quem se recusar a ficar em isolamento ou quarentena compulsória quando determinada pelas autoridades competentes em caráter emergencial.
Na primeira hipótese, é necessária a comunicação prévia da obrigação de recolhimento ao paciente. Na segunda, a ordem precisa ser dada por secretários ou o ministro da Saúde, sendo publicada em diário oficial e nos demais meios de comunicação.
Quem descumprir as medidas protetivas, poderá cumprirá detenção de um mês a um ano, além de multa. Essa pena pode ser aumentada em um terço se o infrator for agente de saúde pública ou privada. Apenas em situações excepcionais, como quando o infrator cometer crime mais grave ou mais de um crime em concurso, será ordenada a prisão. Nesses casos, as autoridades terão de mantê-lo em cela separada dos demais presos, para evitar que os contamine.
Se o paciente em desobediência causar prejuízo ao SUS (Sistema Único de Saúde), a Advocacia-Geral da União poderá acioná-lo na Justiça por danos materiais, sem prejuízo de que agentes de saúde particulares também o façam. Se algum funcionário público cometer ou colaborar com infrações sanitárias, responderá a processo disciplinar.