Passado o primeiro turno das Eleições 2022, partidos políticos e candidatas e candidatos que não permanecem na disputa devem entregar a prestação de contas final de campanha até o dia 1º de novembro. Essa importante etapa do processo eleitoral foi tema da reunião realizada nesta quinta-feira (20) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) com representantes partidários do estado, em formato telepresencial.
“É hora de demonstrar à sociedade que o financiamento das campanhas eleitorais e partidárias ocorreu de forma correta e transparente, seguindo todas as normas traçadas pela Lei das Eleições”, disse o presidente da Corte, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, na abertura do encontro.
Ele destacou o trabalho árduo feito pela Justiça Eleitoral para divulgar todas as informações de financiamento e prevenir falhas e desvios de finalidade na aplicação de recursos, como a campanha institucional que mobilizou instituições catarinenses intitulada Você Vê – Recursos Públicos em Campanha.
“Em Santa Catarina, até o momento, foi registrada a movimentação de recursos no valor de R$ 206 milhões, dos quais R$ 167 milhões referem-se a recursos públicos, ou seja, 81%”, informou o presidente do Tribunal.
Em seguida, a secretária de Controle Interno e Auditoria, Denise Goulart Schlickmann, elencou pontos específicos para os quais os envolvidos precisam estar atentos ao entregarem a prestação de contas de campanha. “O prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos é o dia da eleição. Então, até o dia da eleição todas essas questões precisam estar resolvidas”, frisou.
Segundo ela, exceções correspondem apenas à permissão de arrecadação de recursos para quitar dívidas de campanha eleitoral, ou seja, recursos eleitorais que tenham sido comprometidos, mas não tenham sido pagos. Mesmo assim, a quitação precisa acontecer até a data de entrega da prestação de contas, pois caso contrário a única hipótese legal para regular a situação será a assunção das dívidas de campanha pelo partido político.
“Dívidas de campanha podem ser assumidas pelo partido político, mas apenas em relação aos débitos que não tenham sido quitados até a data fixada para a apresentação das contas e, é claro, que esses gastos eleitorais precisam estar caracterizados adequadamente, comprovados por documentação idônea ou algum outro meio de prova permitido, mas sempre antes do dia da eleição”, ressaltou Denise.
A obrigatoriedade de prestar contas de campanha abrange os partidos políticos em todas as suas esferas, inclusive diretórios estaduais e municipais constituídos de maneira provisória.
Ainda durante a reunião, o chefe da Seção de Contas Eleitorais e Suporte, Elton Carioni Carsten, repassou informações técnicas sobre o encerramento do processo no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Ele também falou sobre a geração e envio da prestação de contas e a respeito da geração da mídia de entrega dos documentos.
“Somente após a entrega da mídia aqui no Tribunal é que a prestação de contas será considerada prestada. Enquanto não houver essa entrega, o candidato ou partido político ficará inadimplente”, alertou.