Um passageiro receberá uma indenização de R$ 23,4 mil depois de ser proibido de embarcar com seu cão de apoio emocional em um voo de uma companhia aérea em Florianópolis, conforme decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O passageiro tinha toda a documentação necessária para o transporte do animal.
Conforme a decisão divulgada na terça-feira (30), o homem comprovou que sofre de agorafobia, um transtorno de ansiedade que envolve medo de situações de onde é difícil escapar. A LATAM, a companhia aérea em questão, decidiu não comentar a decisão do tribunal.
O homem planejava viajar de Florianópolis para Roma, na Itália, via Guarulhos, São Paulo, em janeiro de 2023. Ele já havia providenciado todos os documentos necessários para o embarque do cão, um border collie.
No entanto, o cão foi barrado na entrada da aeronave e ficou preso em Florianópolis por quase três meses, antes de finalmente poder voar como carga viva, conforme permitido por uma decisão liminar.
A decisão do tribunal reconheceu o impacto emocional e psicológico causado ao passageiro, que dependia do cão devido à sua condição de saúde.
A empresa aérea defendeu-se alegando que o serviço de transporte não estava disponível para a rota solicitada e, portanto, não deveria ser responsabilizada pela situação.
No entanto, o passageiro apresentou registros de conversas de chat, e-mails e formulários que, segundo o TJSC, comprovam que ele tinha recebido instruções e autorização prévias para transportar o cão.
A decisão do TJSC ressalta que a oferta e venda de um serviço sem todos os elementos necessários para sua execução adequada equivalem a fornecer um serviço defeituoso, o que é inaceitável em respeito ao consumidor.
Os custos adicionais com os cuidados e o novo transporte aéreo do animal totalizaram R$ 13.462,14. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000.