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Passageiro receberá R$ 23,4 mil após proibição de viajar com cão de apoio

O rapaz pretendia viajar de Florianópolis à Roma e foi impedido pela companhia aérea

Movimentação de aviões comerciais no aeroporto de Brasília. X
Reprodução/Marcello Casal/Agência Brasil
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Um passageiro receberá uma indenização de R$ 23,4 mil depois de ser proibido de embarcar com seu cão de apoio emocional em um voo de uma companhia aérea em Florianópolis, conforme decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O passageiro tinha toda a documentação necessária para o transporte do animal.

Conforme a decisão divulgada na terça-feira (30), o homem comprovou que sofre de agorafobia, um transtorno de ansiedade que envolve medo de situações de onde é difícil escapar. A LATAM, a companhia aérea em questão, decidiu não comentar a decisão do tribunal.

O homem planejava viajar de Florianópolis para Roma, na Itália, via Guarulhos, São Paulo, em janeiro de 2023. Ele já havia providenciado todos os documentos necessários para o embarque do cão, um border collie.

No entanto, o cão foi barrado na entrada da aeronave e ficou preso em Florianópolis por quase três meses, antes de finalmente poder voar como carga viva, conforme permitido por uma decisão liminar.

A decisão do tribunal reconheceu o impacto emocional e psicológico causado ao passageiro, que dependia do cão devido à sua condição de saúde.

A empresa aérea defendeu-se alegando que o serviço de transporte não estava disponível para a rota solicitada e, portanto, não deveria ser responsabilizada pela situação.

No entanto, o passageiro apresentou registros de conversas de chat, e-mails e formulários que, segundo o TJSC, comprovam que ele tinha recebido instruções e autorização prévias para transportar o cão.

A decisão do TJSC ressalta que a oferta e venda de um serviço sem todos os elementos necessários para sua execução adequada equivalem a fornecer um serviço defeituoso, o que é inaceitável em respeito ao consumidor.

Os custos adicionais com os cuidados e o novo transporte aéreo do animal totalizaram R$ 13.462,14. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000.

Fonte: Clicsc

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