Políciais interditaram um torneio de laço em uma propriedade particular na cidade Urussanga. No local havia aglomeração de pessoas, a maioria sem máscaras, além disso, havia um bar vendendo bebida alcoólica.
A Polícia Militar recebeu denúncias de que o torneio acontecia, mas quando chegou no local não encontrou competição, apesar do grande número de pessoas desrespeitando decretos municipal e estadual contra aglomeração e eventos.
Havia cerca de quarenta pessoas no local. O organizador do evento e proprietário do terreno relatou aos policiais que tratava-se apenas de um treino de laço entre amigos e que as pessoas estavam usando máscara, ele ainda alegou que não tinha conhecimento de que estava cometendo um crime.
A polícia ordenou o fim do evento e os participantes foram embora sem tumulto. O organizador assinou um termo circunstanciado por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.