O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou na terça-feira (28) que o trio responsável pelo assassinato de Amanda Albach, de 21 anos, será levado a júri popular. Ainda não foi divulgada a data do julgamento. Amanda, natural do Paraná, foi morta com dois tiros na praia de Itapirubá do Norte, em Imbituba, depois de ser forçada a cavar sua própria cova, enquanto comemorava o aniversário de uma amiga em novembro de 2021.
Os acusados pelo crime são a amiga de infância de Amanda, Daiane Mayara Pasqual, e os irmãos Douglas e Victor Straccioni da Silva. De acordo com a investigação, Daiane mantinha um relacionamento com um dos acusados. Todos estão presos.
Em agosto de 2022, a 2ª Vara de Justiça de Imbituba havia decidido que o trio seria levado a julgamento popular pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. No entanto, a defesa recorreu ao TJSC, pedindo a anulação dos interrogatórios e das provas extraídas dos celulares de parentes, além da pronúncia do julgamento por falta de acesso à íntegra do conteúdo dos autos.
A decisão do TJSC foi unânime, e o relator da matéria afirmou em seu voto que havia provas da materialidade e indícios de autoria e do animus necandi. A defesa dos irmãos afirmou que as fundamentações da sentença não se sustentam e que avalia recorrer da decisão junto ao STJ. Já a defesa de Daiane informou que também irá recorrer ao STJ e provar que a acusada não está envolvida na morte de Amanda Albach.
Amanda foi mantida sob cárcere privado na casa em que Daiane vivia com o companheiro e o cunhado após retornarem de uma festa em Florianópolis no dia 14 de novembro de 2021. Durante cerca de oito horas, os três a teriam mantido sob a ameaça de uma arma de fogo e infringido intensa tortura mental. Depois de mantê-la encarcerada e torturá-la, os acusados a levaram até a praia de Itapirubá do Norte, em Imbituba, onde ela foi morta com um tiro na cabeça e enterrada em uma cova cavada na areia.
Nota da defesa na íntegra
Considerando o desprovimento do recurso manejado pela defesa de Douglas e Victor Straccioni da Silva perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, passaremos a avaliar a necessidade e adequação de interposição de recursos em face desse acórdão perante o Superior Tribunal de Justiça. Podemos adiantar que as respeitáveis fundamentações da sentença, mantidas pelo acórdão ora proferido pelo tribunal, não se sustentam. Em que pese a gravidade dos crimes que são imputados aos acusados, o Estado não pode violar regras processuais e direitos fundamentais de primeira geração sob o pretexto de alcançar a realização da justiça, como ocorreu no caso. Reiteramos que Douglas confessou o crime de homicídio e ocultação de cadáver e negou os demais crimes, inclusive colaborando exaustivamente com as investigações. Já em relação a Victor, reiteramos a sua absoluta inocência, já comprovada nos autos através de prova técnica que será minudentemente demonstrada quando da realização do júri popular.
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