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Justiça concede indenização a esteticista que ficou paraplégica em rodovia SC

O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização e pensão vitalícia à vítima

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Foto: Divulgação/Comarca de Chapecó
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Um acidente de trânsito ocorrido em 2020, na SC-160 entre Pinhalzinho e Saudades, que deixou uma auxiliar de esteticista paraplégica, resultou em uma decisão judicial favorável à vítima, divulgada nesta segunda-feira (24). O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização e pensão vitalícia à vítima.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a vítima, que tinha 21 anos no momento do acidente, receba uma indenização total de R$ 132 mil por danos morais, materiais e estéticos, além de garantir uma pensão vitalícia e o custeio de gastos médicos futuros.

O acidente ocorreu quando a jovem, mãe de um filho de dois anos, perdeu o controle de sua motocicleta devido a buracos na estrada, água sobre a pista e falta de sinalização adequada, levando-a a sofrer graves ferimentos, conforme entendido pelo TJSC.

Como resultado do acidente, a esteticista sofreu politraumatismo com fratura na coluna, necessitando de tratamento cirúrgico e resultando em paralisia permanente nas pernas.

O laudo pericial, incluído no processo, confirmou que a causa da incapacidade da vítima foi o acidente de trânsito e que seu estado é permanente, com perda de grau máximo (100%).

O conjunto de provas apresentadas permitiu a decisão favorável à motociclista e a condenação do Estado. Todos os valores concedidos na indenização serão corrigidos monetariamente.

A indenização concedida ao Estado inclui R$ 12.062,00 por danos materiais, referentes ao valor da motocicleta e despesas médicas, R$ 60 mil por danos estéticos e outros R$ 60 mil por danos morais.

Além disso, o governo estadual deverá pagar futuras despesas médicas relacionadas às necessidades decorrentes do acidente e uma pensão vitalícia equivalente a um terço do salário mínimo.

O juiz ressaltou a evidência de omissão por parte da administração pública, dadas as péssimas condições de conservação da via pública e a falta de sinalização adequada.

O juiz também levou em conta as diversas reportagens publicadas na região sobre a situação da rodovia.

A indenização por danos estéticos foi justificada pela cicatriz de 22 centímetros que a vítima carrega nas costas como resultado da cirurgia realizada logo após o acidente.

A vítima sofre de sequelas físicas evidentes decorrentes da perda da capacidade motora de seus membros inferiores (paraplegia), tendo agora que usar uma cadeira de rodas para se locomover.

Um laudo fisioterapêutico indica que o tratamento médico deve continuar, sugerindo fisioterapia neurológica especializada durante pelo menos 18 meses.

A indenização por danos morais foi atribuída para compensar a vítima e servir como uma medida punitivo-pedagógica contra o Estado.

A pensão vitalícia foi concedida em consideração ao papel financeiro da vítima em sua família, tendo sido comprovado um salário base de R$ 1.600 no dia do acidente. Ambas as partes podem recorrer da decisão.

Fonte: Clicsc

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