Um plano de saúde foi condenado pela 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú a pagar indenização à família de uma mulher que morreu em 2019, depois de buscar atendimento emergencial em duas ocasiões consecutivas. A vítima apresentava sintomas típicos de infarto, mas foi negligenciada pela equipe médica.
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A beneficiária do plano, conforme descrito no processo, procurou atendimento e foi atendida por três diferentes médicos ao longo de dois dias. Ela relatou sintomas que poderiam ter sido identificados por um simples exame de sangue. Contudo, a paciente foi submetida a procedimentos como endoscopia e diversas analgesias enquanto o infarto progredia.
A filha da vítima propôs a ação contra a operadora de saúde, que resultou na condenação ao pagamento de R$ 166.326,68. Esse montante deve ser corrigido pelo INPC, com adição de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do óbito, 25 de fevereiro de 2019.
O magistrado responsável pelo caso afirmou que houve clara negligência da equipe médica. Diante de sintomas evidentes de um infarto, a equipe recebeu a paciente em duas ocasiões e, ignorando os procedimentos padrão, permitiu que a condição se agravasse, culminando em sua morte.