Uma diretora de uma instituição de ensino no Sul de Santa Catarina foi condenada por não reportar às autoridades competentes um caso de estupro de vulnerável envolvendo três alunas. A omissão da diretora veio à tona após uma denúncia do Conselho Tutelar da região, que levantou suspeitas sobre possíveis abusos cometidos por um professor da escola contra as estudantes.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conduziu o pedido de condenação, indicando que a diretora infringiu o artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MPSC baseou-se em informações fornecidas pelo Conselho Tutelar e registros de Boletins de Ocorrência feitos pelos pais das vítimas.
Eliatar Silva Junior, Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, ressaltou que a postura da diretora, ciente dos abusos, foi claramente omissa. Ela falhou ao não informar os pais das vítimas e não acionar as autoridades para tomar as devidas providências.
Após análise, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Urussanga acolheu o pedido do Ministério Público. A diretora foi penalizada por seu conhecimento da situação e sua falta de ação, sendo condenada a pagar oito salários mínimos. Vale ressaltar que a decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
Quanto ao acusado dos crimes, ele foi sentenciado a 34 anos de prisão por abusar sexualmente das alunas. Detalhes adicionais sobre o caso estão sob sigilo judicial.