A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão que condenou uma fabricante de refrigerantes a indenizar um homem em R$ 10 mil. O trabalhador, que atuava em uma lanchonete, foi atingido no olho por uma tampa plástica após a explosão de uma garrafa de refrigerante, resultando em lesão na córnea.
O incidente ocorreu durante a reposição do estoque na lanchonete, onde a vítima trabalhava. A explosão da garrafa causou um impacto direto em seu olho esquerdo, ocasionando uma lesão grave na córnea e a necessidade de nove pontos de sutura, o que levou à perda parcial da visão.
Em sua defesa, a empresa responsável pela fabricação do refrigerante recorreu da decisão, argumentando a ausência de provas de defeito no processo de fabricação. No entanto, o desembargador relator do caso enfatizou a gravidade do ocorrido, destacando que, apesar da recuperação do autor, o acidente provocou dor, angústia e desespero, justificando a indenização por danos morais.
A decisão reforça a importância da responsabilidade civil das empresas perante a segurança de seus produtos e os danos que eles podem causar aos consumidores. O Tribunal, ao manter a sentença de origem da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, destacou o impacto significativo do acidente na qualidade de vida do trabalhador, marcando um precedente importante em casos semelhantes de lesões causadas por produtos.