keyboard_backspace

Página Inicial

Artigo

Opinião: Urgência e transparência nos julgamentos virtuais do STJ

Advogado criminalista de Florianópolis disserta sobre a urgência de mais transparência e aprimoramento dos julgamentos virtuais do Superior Tribunal de Justiça

X
Carlos Ribeiro é advogado criminalista e Conselheiro Estadual da OAB/SC
Siga-nos no google-news


Autor: Carlos Ribeiro – Advogado criminalista e Conselheiro Estadual da OAB/SC.


Desde sua implementação em 2018, o plenário virtual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido apresentado como um avanço significativo nos procedimentos judiciais do Brasil, tratando exclusivamente de recursos internos como embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais. Contudo, a operação deste sistema revela lacunas críticas que desafiam princípios básicos de justiça e transparência, exigindo uma resposta mais veemente e articulada por parte da advocacia, especialmente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

É louvável reconhecer os esforços já empreendidos pela OAB em abordar essas questões, mas é imperativo que tais movimentos sejam acelerados, haja vista que a injustiça não se neutraliza para que os movimentos políticos consigam avançar. A dinâmica atual do plenário virtual impõe restrições severas à participação efetiva dos advogados. Sem acesso às sessões em tempo real e sem a possibilidade de visualizar os votos dos relatores antes do julgamento, os advogados são relegados a uma posição de observadores passivos, apenas podendo saber como foi o julgamento após a conclusão da sessão, que dura 7 (sete) dias. Essa limitação impede que os advogados possam efetivamente esclarecer pontos que poderiam influenciar os votos dos demais magistrados, uma vez que a sustentação oral precisa ser enviada antes do início efetivo da sessão, minando, assim, o efetivo exercício da defesa.

Além disso, o formato pré-gravado da sustentação oral, exigido antes do início das sessões, compromete seriamente o princípio do contraditório. Esta prática, que deveria ser uma ferramenta para a ampliação da defesa, transforma-se em um mero formalismo que não atende aos imperativos legais e constitucionais de um julgamento justo e aberto, pois a sustentação oral, conforme regulamentada pela Lei 8.906/1994 e suas recentes modificações, não é apenas um direito do advogado, mas uma ferramenta fundamental para a defesa dos direitos do jurisdicionado. Tanto o STJ quanto o STF reconhecem que a sustentação oral é um dever imposto a todos os tribunais, essencial para a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apesar dos recentes episódios ocorridos na Suprema Corte envolvendo as sustentações orais de advogados em agravos regimentais de matéria penal.

A estrutura fechada e pouco transparente dos julgamentos virtuais, com sessões de votação praticamente secretas e sustentações orais que são assíncronas com o tempo real, caracteriza uma exclusão preocupante do jurisdicionado do processo deliberativo judicial. Esta falta de publicidade não apenas inibe o exercício do contraditório e da ampla defesa, mas também é uma afronta direta às garantias constitucionais.

Portanto, é imperativo a implementação de reformas que ampliem a transparência e a interatividade dos julgamentos virtuais no STJ. A situação atual é inaceitável e demanda uma articulação incisiva para garantir que o avanço tecnológico nos tribunais esteja a serviço da justiça e da equidade. A advocacia deve assumir um papel proativo e decisivo na reconfiguração desta plataforma, garantindo um sistema judicial que não só seja acessível e responsivo, mas também fiel aos princípios de justiça que formam a base da nossa Democracia.

Autor: Carlos Ribeiro – Advogado criminalista e Conselheiro Estadual da OAB/SC.

Fonte: Clicsc

Sobre o autor:
Davi
Davi Paes e Lima
Davi Paes e Lima é jornalista profissional (2874 - SC) desde 2006. É especialista em Comunicação Empresarial e atua na área de Assessoria de Comunicação há 20 anos, desde 2003 - além de ter passagens por veículos especializados. Desde 2020 está à frente da Paes e Lima Comunicação, agência boutique com base em Florianópolis. No associativismo é diretor de eventos da Associação Catarinense de Imprensa (2023/2026). Colabora com notícias corporativas para o portal ClicSC desde 2022.
Artigo

Opinião: Perspectivas do Direito Médico para 2025

Leia o artigo do advogado Pedro H. Piazza Noldin, Doutor em Ciência Jurídica, especialista em Direito Empresarial e dos Negócios e especialista em Direito Médico

Artigo

Opinião: sonegação fiscal e lavagem de dinheiro

Advogado criminalista Alexandre Salum Pinto da Luz, de Florianópolis (SC), assina artigo sobre sonegação fiscal e lavagem de dinheiro

Artigo, Geral, Mercado Imobiliário

Itajaí supera Balneário Camboriú no valor dos apartamentos apartamentos

Descubra os 10 apartamentos mais valorizados de Itajaí, incluindo a cobertura do Bravíssima Private Residence na Praia Brava, avaliada em R$ 51.332.000,00.

Artigo

IMCAS 2023: catarinense relata experiência no maior congresso de beleza do mundo

Catarinense Luisa Caser, especialista em harmonização facial, compartilha insights e aprendizados durante a 24ª edição do evento que reuniu milhares de profissionais da saúde e da beleza, em Paris

Mais notícias

Artigo

Opinião: Perspectivas do Direito Médico para 2025

Leia o artigo do advogado Pedro H. Piazza Noldin, Doutor em Ciência Jurídica, especialista em Direito Empresarial e dos Negócios e especialista em Direito Médico